direito tributario

6385 palavras 26 páginas
DIREITO TRIBUTÁRIO
Regula as relações jurídicas de natureza tributária entre o credor e o devedor.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
a) Prestação pecuniária – deve ser pago em dinheiro, não admitindo o pagamento em serviços ou em bens diversos do dinheiro.
b) Compulsória – o dever de pagar tributo nasce diretamente da lei, sem que se interponha qualquer ato de vontade daquele que assume a obrigação. A vontade do contribuinte é irrelevante e por isso até mesmo os incapazes podem ser sujeitos passivos das obrigações tributárias. Assim, o tributo é uma prestação compulsória, ou seja, obrigatória.
c) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir – o tributo deve ser pago em moeda corrente do País (obrigação pecuniária). De acordo com a maioria dos tributaristas, nosso direito desconhece o tributo in natura ou in labore. Tributo in natura: parte da mercadoria comercializada é entregue ao Fisco a título de pagamento de tributo, por exemplo. Tributo in labore: a cada mês o sujeito passivo destinaria alguns dias de seu trabalho à entidade tributante. Como se pode notar, há uma redundância, pois “pecuniárias” são precisamente as prestações em dinheiro ou “em moeda”. Se a prestação é pecuniária, seu valor só há de poder (ou melhor, ele deverá) expressar-se em moeda, pois inconcebível seria que se expressasse em sacos de farinha. Assim, a expressão “em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir” não tem qualquer significado.
d) Que não se constitua sanção de ato ilícito – essa expressão serve para distinguir o tributo da multa. A multa sempre representa uma penalidade pecuniária pela prática de ato ilícito (vender mercadoria sem a emissão de nota fiscal, por exemplo). A cobrança de tributo não representa imposição de penalidade. A hipótese de incidência do tributo é sempre algo

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