Direito tributario

900 palavras 4 páginas
Conceito do Direito Tributário
É o ramo do direito público que compreende um conjunto de normas coercitivas que estabelecem relações jurídicas entre os contribuintes e o estado, direitos e deveres de ambos. Isto quer diz er, o direito tributário é o conjunto de normas que regula o comportamento das pessoas de levar dinheiro aos cofres públicos. Partes da relação tributária: é clamada de relação jurídica polarizada: a) Polo Ativo (credor) os entes tributantes ou pessoas jurídicas de direito público interno, também conhecidos como fisco. b) Polo passivo (devedor) o contribuinte representado pela pessoa física ou jurídica.
Objeto: é a obrigação em si quando pode consistir numa Obrigação de dar, de cunho patrimonial (levar a pecúnia aos cofres públicos), ou numa obrigação de fazer ou não fazer de cunho instrumental (emitir notas fiscais, declaração).
Vínculo jurídico (causa): é a norma jurídica quando perfaz o liame obrigacional.
Direito Tributário e Direito Financeiro Enquanto o direito financeiro é uma ciência jurídica que registra normativamente toda a atividade financeira do estado, o direito tributário regula a instituição e arrecadação dos tributos.
O Direito Tributário e os limites ao poder de tributar A CF impõe limites ao poder de tributar, ou seja, limites à invasão patrimonial para arrecadação de tributos. Essas limitações nascem, basicamente, dos princípios e das imunidades constitucionais tributárias e estão inseridas nos artigos 150, 151 e 152 da CF. Portanto, limitações ao poder de tributar é toda e qualquer restrição imposta pela CF às entidades dotadas do poder de arrecadar tributos. 1- Princípios da legalidade (Art. 150, I, CF c/c, Artigo 79, CTN).
Os entes tributantes (U, E, M e DF) só poderão criar ou aumentar um tributo por meio de lei.
Em regra a lei apta a instituir um tributo é a lei ordinária.
Em princípio o poder executivo não cria tributos, somente o poder legislativo. Surge assim o fenômeno da Unicidade dos

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