direito trabalhista

3261 palavras 14 páginas
1 – Das Partes e dos Procuradores do Processo do Trabalho
1.1- Noção de parte e de capacidade perante o direito processual

Na verdade o conceito de partes não é um conceito de direito processual do trabalho, mas sim de direito processual civil. Então na verdade a relação processual é formada pelo juiz, como o ápice dessa relação já que ele representa o estado e sobrepõe o interesse específico das partes, e o autor e réu. O autor sendo aquele que tem sua pretensão, e o réu aquela pessoa contra quem se direciona a respectiva pretensão. Essas pessoas, especificamente, os postulantes autor e réu, são conhecidos na ação por partes e sofrem os efeitos da relação processual. Então todo aquele indivíduo que integra a relação processual e que dela sofre seus efeitos é visto como parte. Obviamente, quem não é parte do processo é chamado de terceiro. Terceiro por quê? Porque ele não se integra à respectiva relação processual. Já que ele não sofre diretamente a atuação jurisdicional ele é considerado terceiro. Eventualmente esse terceiro poderá intervir no âmbito da relação processual. Quando? Quando os efeitos dessa relação jurídica, por ventura, refletirem nos interesses dessa pessoa que está fora da relação processual. Quando isso acontecer nós teremos a chamada intervenção de terceiros, que é exatamente a possibilidade de que esse terceiro que não participou da relação processual venha a ingressá-la. A partir desses conceitos que foram construídos no âmbito do direito processual civil, nós podemos assimilar o conceito de partes e aplicá-lo igualmente ao direito processual do trabalho. Parte pode ser entendida como toda aquela pessoa que sofre os efeitos da relação processual. Diferentemente de terceiro que está fora do âmbito de incidência da relação processual. Agora esse terceiro, quando acorda, quando ele intervém na relação processual segundo um dos processos de intervenção, então ele também passa a ser considerado como a parte. Então a parte é todo

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