direito romano
O interesse desta cadeira é de observar o direito com olhos de pseudo-historiador, (a história feita de forma a revelar o carácter apenas “local” do direito de qualquer época incluindo a presente; dar-se conta do carácter artificial, cultural e local do direito) Ex: na época medieval havia várias verdades, várias razões, então o direito tinha que tender para uma certa consensualidade , para que os individuos pudessem viver em comunidade e resolver os seus conflitos de interesse.
O discurso jurídico medieval tem um carácter alternativo que decorre do facto de não pretender a verdade mas sim a probabilidade e de se organizar em torno de questões de solução problemática e não em torno de aplicação de regras, de se assumir como saber argumentativo e não como uma ciência rigorosa e neutra. Com olhos de pseudo-historiador e não de jurista (pois o jurista tem uma visão técnica e dogmática do direito, com o seu carácter natural, inevitável e universal) ; Ex: ausência ou marginalidade do direito na regulação da vida e dos conflitos a nível da família ou do quotidiano.
O direito é um instrumento que serve para resolver conflictos de interesse, ponctuais, mas não resolve todos os problemas.
O direito não é algo de natural , mas sim algo de cultural As opções jurídicas são sempre opções políticas e não são ingénuas. A decisão do juíz resulta da sua subjectividade, não tem valor universal; O primeiro problema do direito é o seu carácter arbitrário (a famosa frase de Kirchmann : três palavras rectificadoras do legislador convertem bibliotecas inteiras em lixo. (Ex: quando uma lei de 11 de Outubro de 1820 aboliu os morgados, numerosas obras que tratavam deste tema, ficaram relegadas para o âmbito das curiosidades bibliográficas)
O Direito aplica-se a uma determinada sociedade numa determinada época O legislador, por mais inovador que seja não pode deixar de utilizar as mesmas técnicas, que são habituais no