direito romano

1449 palavras 6 páginas
A História analisa os processos históricos, personagens e fatos para poder compreender um determinado período histórico, cultura ou civilização. Tempo/cultura presente – Problematização - Passado como construção.
Tudo é história, portanto, a história não existe!
Desnaturalização
Crítica a essência de um passado independente da problematização
Historiador como mediação temporal
Ideia de verdade: Cientificidade e verdade: o método/ Verdade e tempo/Verdade, saber e poder.
O direito pode ser visto como: Ordenamento (conjunto de regras)/ Cultura (contextual)/ Conjunto de instituições (aplicação do direito).
Por ser sempre histórico, o direito não poder ser entendido como uma entidade ou uma essência. Ao contrário, o entendimento do direito implica contextualizar as instituições jurídicas e entendê-las como transitórias no tempo.a história do direito romano abarca mais de mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum, em latim, 449 a.C.) até o Corpus Iuris Civilis por Justiniano (c. 530 d.C).
Lei das Doze Tábuas Foi uma das primeiras leis que ditavam normas eliminando as diferenças de classes, atribuindo a tais um grande valor.
Tábuas I e II: Organização e procedimento judicial;
Tábua III - Normas contra os inadimplentes;
Tábua IV - Pátrio poder;
Tábua V - Sucessões e tutela;
Tábua VI - Propriedade;
Tábua VII - Servidões;
Tábua VIII - Dos delitos;
Tábua IX - Direito público;
Tábua X - Direito sagrado;
Tábuas XI e XII – Complementares
Corpus Iuris Civilis por Justiniano dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação congruente e que tivesse capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época.
A IMPORTÂNCIA DO DIREITO ROMANO E A SUA PRESENÇA NOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS MODERNOS: a) aquele direito que vigorou por 12 séculos; b) “direito privado romano”; c) o direito contido no “Corpo do Direito Civil”, para separá-la do “Corpo de Direito Canônico”,
Fases da

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