DIREITO ROMANO

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DIREITO ROMANO
Direito Romano - é o conjunto das instituições jurídicas de Roma e dos países regidos pelos romanos,desde a fundação da cidade até a morte do Imperador Justiniano (754 a. C. até 565 d. C. - 13 séculos).A tradição romanista do direito civil brasileiro remonta às Ordenações Filipinas (1603), que vigoraram até o primeiro Código Civil (de 1º de janeiro de 1917) inspirado nos princípios romanos codificados pelos Países modernos.
Períodos:a) Divisão baseada nas formas de governo de Roma:I - Realeza (de 754 a. C. até 510 a. C.);II - República (de 510 a. C. até 27 a. C.);III - Principado (ou Alto Império) (de 27 a. C. até 284 d. C.)IV - Monarquia Absoluta (ou Baixo Império) (de 284 d. C. até 565 d. C.)
b) Divisão baseada no desenvolvimento do direito privado:I - Direito quiritário (de 754 a.C. até a Lei Ebúcia de 150 a.C. que reformou o processo);II - Direito clássico (de 150 a.C. até Diocleciano 305 d.C.). Em sentido restrito, direito clássico é o do séculosI e II d.C., conhecido como período áureo);III – Direito pós-clássico ou romano-helênico, ou romano-cristão (até 565 d.C.).Divisões do DireitoI. Ius Publicum - é o que diz respeito ao Estado, tendo por objeto a organização política, a doscultos, e as relações internacionais. Este direito não pode ser mudado pelos particulares.II. Ius Privatum - é o que versa sobre a utilidade e os interesses dos particulares.
O DIREITO PRIVADO DISTINGUE-SE EM: a) IUS CIVILE antigo, ou direito quiritário, exclusivo dos cidadãos romanos, rigoroso, formalístico,derivado do costume, da Lei das XII Tábuas e sua interpretação;
b) IUS GENTIUM, de que usam os romanos e todos os outros povos, baseado na razão natural (evidência dosfatos) simples, comercial, universal;
c) IUS HONORARIUM ou pretoriano, o "que os magistrados (pretores) introduziram para auxiliar,suprir, emendar o ius civile antigo" (Papiniano). "É a viva voz do direito civil";
d) IUS EXTRAORDINARIUM - é o direito derivado dos imperadores e seus

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