direito romano

1298 palavras 6 páginas
INTRODUÇÃO

O trabalho objetiva abordar, numa perspectiva histórica, filosófica e jurídica, os institutos da família, da propriedade e do contrato, que formaram a base do Código Civil de 2002. Não há dúvida de que o Direito Romano contribui efetivamente na formação dos operadores do Direito no século XXI. Não podemos negar a sua influência no Direito Positivo brasileiro, uma vez que nossa cultura jurídica traz consigo muito mais do que simples embasamentos teóricos e históricos herdados deste. É preciso entender o Direito Romano para que seja possível a melhor compreensão do Direito brasileiro. O Direito Romano vem dar subsídios para duas tarefas especiais. Saber que o Direito vem a ser um instrumento para respostas práticas e efetivas aos problemas da vida, de modo a compor, solucionar e prevenir conflitos, além de ser uma tentativa de ordenar a sociedade na qual vivemos.

DESENVOLVIMENTO

“Os três pilares fundamentais, cujos vértices se assenta a estrutura do sistema privado clássico, encontram-se na alça dessa mira: o contrato, como expressão mais acabada da suposta autonomia da vontade; a família, como organização social essencial à base do sistema, e os modos de apropriação, nomeadamente a posse e a propriedade, como títulos explicativos da relação entre as pessoas sobre as coisas.”

AUTONOMIA DA VONTADE

O direito obrigacional clássico proveniente do século XXI tem na autonomia da vontade a pedra angular do Direito. A vontade individual consiste na causa primeira do Direito. A concepção tradicional de contrato está intimamente ligada à ideia de autonomia da vontade. A doutrinada autonomia da vontade, por sua vez, possui ligação com algumas origens: o direito canônico; a teoria do direito natural; e a Revolução Francesa.
O direito canônico defende a validade e a força obrigatória da promessa. A palavra manifestada de forma livre e consciente, assim, cria uma obrigação de caráter moral e jurídico para o indivíduo. É de se ressaltar a

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