Direito Romano

1033 palavras 5 páginas
Justiça

Justiça é um conceito abstrato que se refere a um estado ideal de interação social em que há um equilíbrio razoável e imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades entre as pessoas envolvidas em determinado grupo social1. Trata-se de um conceito presente no estudo do Direito, Filosofia, Ética, Moral e Religião. Suas concepções e aplicações práticas variam de acordo com o contexto social e sua perspectiva interpretativa, sendo comumente alvo de controvérsias entre pensadores e estudiosos.
As principais teorias modernas sobre justiça revelam-se umas duas grandes categorias: para uma primeira corrente, a idéia de justiça relaciona-se diretamente com a idéia de equidade (ou ainda, fairness, utilizando-se da expressão inglesa). Para uma segunda corrente, a idéia de justiça está mais ligada ao conceito de bem-estar (welfare). Cada uma dessas correntes comporta uma série de teorias diferentes, que se utiliza de distintas perspectivas para tratar do tema.

Equidade

Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.
O conceito de isonomia consiste num "princípio que determina a igualdade de todos perante a lei" (CF: art. 5º, "caput", inc. I, VIII, XXXVII e XLII, e 7º, inc. XXX, XXXI e XXXIV; CLT: art. 3º, 5º e 8º). Já o conceito de jurisprudência é "fonte secundária do Direito que consiste em aplicar, a casos semelhantes, orientação uniforme dos tribunais".

A partir dos dados oferecidos acima e do que já foi falado sobre equidade, chegamos à conclusão de que a diferença existente entre os três é de que a isonomia consiste na garantia de direitos iguais a todos perante a lei, enquanto que a jurisprudência é uma decisão generalizada dos tribunais a respeito de questões

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