Direito Penal- Parte Geral

4027 palavras 17 páginas
1º Bloco

I.
II.

Concurso de Pessoas;
Sujeito da Infração Penal.

2º Bloco

I.

Requisitos Para Que Ocorra o Concurso de Pessoas.

3º Bloco

I.

Autoria.

4º Bloco

I.
II.

Artigo 29 do Código Penal;
Material Complementar.

5º Bloco

I.

Exercícios Relativos ao Encontro.

Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online.

I.

CONCURSO DE PESSOAS

Trabalhamos o concurso de pessoas com a denominação de concurso de agentes ou concurso de delinquentes ou até mesmo codelinquência, implica na concorrência de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal. Temos que lembrar que a regra é que um crime pode ser cometido por uma só pessoa, quando eventualmente temos duas ou mais pessoas envolvidas, chamamos de concurso de pessoas!
O concurso de pessoas, também denominado de concurso de agentes, concurso de delinquentes ou codelinquência, implica na concorrência de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal.
O Código Penal Brasileiro não traz exatamente uma definição de concurso de pessoas, afirmando apenas no caput do art. 29 que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".
A lei dispõe diz que "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço" (art. 29, § 1º), bem como que "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave" (art. 29, § 2º).
O que diz o artigo 29 do código penal que trata do assunto:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

TIPOS DE CONCURSO DE PESSOAS:


Concurso Eventual (Art. 29)

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