Direito penal iv

635 palavras 3 páginas
Questão n.1. Durante o período de seis meses, aproximadamente entre julho de 2007 a janeiro de 2008, Walter Ivan e Roberto Jonas, em conjunção de esforços e comunhão de vontades, em diversos locais, na comarca da capital, exploraram atividades ilícitas relacionadas a jogos de azar - jogo de bingo e máquinas “caça-níqueis”. Tais atividades foram realizadas na área de atribuição da XXª Delegacia de Polícia Civil, onde o policial civil Antunes Júnior atuava no setor de investigação. A fim de evitar a ação estatal sobre as referidas atividades ilícitas por meio da omissão de atos de ofício, bem como receberem auxílio do agente público para que se esquivassem de ações estatais, Walter Ivan e Roberto Jonas, em conjunção de esforços e comunhão de vontades, ofereceram e efetivamente entregaram vantagem indevida ao referido agente público durante todo o período supracitado, totalizando a quantia de R$ 1500,00 (um mli e quinhentos reais) em espécie, conforme demonstram os documentos da fl. 96 do I.P. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre os Crimes contra a Administração Pública, tipifique as condutas de Walter Ivan, Roberto Jonas e Antunes Júnior. Responda de forma objetiva e fundamentada. Resposta: Walter Ivan e Roberto Jonas praticaram o crime de CORRUPÇÃO ATIVA, tipificado no art.333 do CP, visto que ambos ofereceram e entregaram vantagem indevida ao agente público e o referido artigo dispõe que: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
A conduta do agente Antunes Júnior está tipificada no artigo 317, § 1º, CORRUPÇÃO PASSIVA, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em

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