direito penal do inimigo

973 palavras 4 páginas
Direito Penal do inimigo é uma leitura de Hegel a partir da teoria de Niklas Luhmann. Hegel sustenta a tese de que a ordem jurídica é a manifestação da vontade geral, então a vontade de todos forma uma ordem jurídica. Quando alguém prática algum delito nega a vontade geral, a partir disso, para Hegel surge a pena criminal para, por sua vez, negar a vontade do delinquente. Por essa razão, a pena para Hegel surge como forma de manutenção da vigência do contrato social, surge para reafirmar essa vontade geral que forma a ordem jurídica. Niklas Luhmann sustenta que o Direito é uma estrutura que orienta a sociedade através das normas, estas, por sua vez, são a generalização dessas expectativas.

Segundo Jakobs, o Direito não protege um bem jurídico e sim as expectativas normativas, logo, o Direito Penal protege expectativas para constituição da sociedade, e o bem jurídico é a vigência da norma. Quando se pratica um crime viola a vigência da norma e não um bem jurídico. O delinquente que infringe o contrato social não pode ser beneficiado com os benefícios daquele contrato social, Rousseau em uma em uma obra sua dizia “o mal feitor que ataque o direito social deixa de ser membro do estado” assim perdendo sua condição de indivíduo. Os filósofos Fitche e Rousseau afirmam que todo o delinquente é um inimigo, por terem violado as normas do contrato social.

Kant e Hobbes, a seu turno, reconhecem dois direitos penais: direito penal do cidadão e direito penal do inimigo. Como Direito penal do cidadão temos pessoas que não delinquem de forma persistente, cometem um erro em sua conduta, esses indivíduos mantém sua condição de pessoa. O direito penal do inimigo reside nas pessoas que delinquem por princípio, elas não podem ser tratadas como pessoas, mas como inimigos. Para Jakobs, pessoas que comentem um crime, um erro são as que delinquem, para elas existem o direito penal do cidadão. O Estado espera essas pessoas agirem, praticarem um delito, para então aplicar uma

Relacionados

  • DIREITO PENAL DO INIMIGO (OU INIMIGOS DO DIREITO PENAL)
    4146 palavras | 17 páginas
  • Direito Penal do Inimigo
    2366 palavras | 10 páginas
  • Direito Penal do Inimigo
    1985 palavras | 8 páginas
  • Direito Penal do Inimigo
    12444 palavras | 50 páginas
  • Direito penal do inimigo
    1269 palavras | 6 páginas
  • Direito penal do inimigo
    4557 palavras | 19 páginas
  • Direito Penal do Inimigo
    5010 palavras | 21 páginas
  • direito penal do inimigo
    1789 palavras | 8 páginas
  • Direito penal do inimigo
    907 palavras | 4 páginas
  • Direito penal do inimigo
    4017 palavras | 17 páginas