Direito pena

1788 palavras 8 páginas
Direito Penal II - TRABALHO SOBRE CONCURSO DE PESSOAS - Prof. Hélio
1) Quais as espécies de crimes quanto ao concurso de pessoas? São duas:
a) monossubjetivos: podem ser cometidos por um ou mais agentes;
b) plurissubjetivos: só podem ser praticados por uma pluralidade de agentes.
2) Quais as espécies de condutas de crimes plurissubjetivos? São três:
a) condutas paralelas: as condutas auxiliam-se mutuamente, visando à produção de um resultado comum;
b) condutas convergentes: as condutas tendem a encontrar-se, e desse encontro surge o resultado;
c) condutas contrapostas: as condutas são praticadas umas contra as outras.
3) Quais as espécies de concurso de pessoas? São duas:
a) concurso necessário: refere-se aos crimes plurissubjetivos, que exigem o concurso de pelo menos duas pessoas;
b) concurso eventual: refere-se aos crimes monossubjetivos, que podem ser praticados por um só agente.
4) Em que consiste o autor do fato típico?
Autor é aquele que realiza a conduta expressa no verbo da figura típica, ou seja, a conduta descrita no tipo. E, portanto, quem mata, subtrai, obtém vantagem ilícita etc.
5) O mandante de um crime pode ser considerado autor?
O mandante de um crime não pode ser considerado autor, uma vez que não lhe competiram os atos de execução do núcleo do tipo (quem manda matar, não mata; logo, não realiza o verbo do tipo).
6) Qual é a definição de autor e de participe para Wessels, segundo a teoria do domínio do fato?
“Autor é quem, como ‘figura central’ (= figura-chave) do acontecimento, possui o domínio do fato (dirigido planificadamente ou de forma co-configurada) e pode, assim, deter ou deixar decorrer, segundo a sua vontade, a realização do tipo. Partícipe é quem, sem um domínio próprio do fato, ocasiona ou de qualquer forma promove, como ‘figura literal’, do acontecimento real, o seu cometimento”.
7) Quais são e em que consistem as teorias da autoria? São três:
a) restritiva: autor é só quem realiza a conduta típica;
b) extensiva:

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