Direito internacional Publico

1699 palavras 7 páginas
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
São sujeitos do direito internacional publico:
a) Os Estados
Por conceito de Estado, entende-se aquele que tenha Um Território (área sobre a qual o Estado exerce sua jurisdição); Uma População (total de indivíduos domiciliados no território do Estado); e um Governo Soberano.
Os Estados devem possuir o reconhecimento dos demais Estados, para assim poderem assumir obrigações no âmbito internacional.
b) Organizações Internacionais
As organizações internacionais são aquelas capazes de ter direitos e assumir obrigações na ordem internacional. Tais pessoas ou são coletividades criadas artificialmente pelos propios Estados como é o caso do MERCOSUL, Nações Unidas, OEA e demais entidades congêneres, ou são criações particulares como a Cruz Vermelha Internacional e a Ordem de Malta.
Observação:
Não devemos de nos esquecer da Santa Sé e dos Micro Países:
(a) Santa Sé: sediada em Roma, a Santa Sé (nome oficial: Estado da Cidade do Vaticano) é a cúpula de governo da Igreja Católica; a Santa Sé possui personalidade jurídica de Direito Internacional Público (por força de razões históricas). A Santa Sé integra mais de 30 organizações internacionais e mantém relações diplomáticas com mais de 150 Estados. O embaixador da Santa Sé nos Estados estrangeiros recebe o título de “núncio” (do latim nuntiu), palavra que significa “Embaixador do Papa.” A Nunciatura Apostólica (nuntiatus apostolicu) é a residência do núncio; ou seja, a residência do Embaixador do Papa.
(b) Micro-Estados: os micro-Estados possuem personalidade jurídica de Direito Internacional Público. Entretanto, parcela das competências dos micro-Estados é transferida a outros Estados soberanos (via de regra um Estado vizinho), tais como a emissão de moeda e a segurança de fronteiras. Alguns exemplos: (1) Mônaco, (2) Liechtenstein, (3) São Marinho e (4) Andorra.

- FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
O artigo 38 da Corte

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