Direito empresarial

1349 palavras 6 páginas
Princípio da Adequação Social.
"Princípio da Adequação Social" e que possui como aspecto primordial à necessidade de constante adaptação, por parte do Ordenamento Jurídico, aos fatos produzidos pela coletividade, a fim de manter a relação de interdependência "Ubi societas, ibi jus".O penalista Welzel foi o primeiro a conceber esse postulado, adotando como base, o fato que nenhuma conduta pode ser considerada delituosa ou socialmente condenável, mesmo que se enquadre no que está determinado pela legislação, se tiver ampla aceitação por parte coletividade ou por um grupo que a pratique.
Dessa forma, pode-se salientar que esse princípio se constitui a partir de um critério de subjetividade de aceitação ou reprovação, determinado pela sociedade, e que, por vezes, se desdobra em uma exteriorização a ser materializada pelo legislador e pela comunidade jurídica. Isto é, o legislador não possui a faculdade de produzir, por meio da legislação, normas que firam, seja de forma explícita ou implícita, o consenso de justiça estabelecido e abraçado pela sociedade. Além disso, o Direito como um reflexo dos anseios da sociedade, não tem por meio da comunidade jurídica a "permissão" da população de cominar uma sanção ao fato concreto, se ele for considerado como algo típico e costumeiro.
Tal fato ocorre, haja vista que a evolução dos costumes e hábitos, adotados pela população, diante de específicos assuntos e "instituições", deve prevalecer e, por conseguinte, estar em consonância com o anseio geral. Como forma de ilustrar o exposto, basta analisar a questão da descriminação do artigo 240, do Código Penal Brasileiro, que antes cominava uma pena para os crimes que configurassem como adultério e que foi revogado pela Lei N° 11.103/2005. Tornou-se pungente esse fato, devido ao cenário de concepção do diploma legal, ano de 1940, e a sociedade que hoje ele rege, século XXI.
Em sua criação, o Código Penal e, em especial, o artigo exemplificado, refletiam os anseios e os costumes

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