Direito empresarial

1128 palavras 5 páginas
1) Comente sobe os Princípios Cambiários da literalidade, autonomia e cartularidade:
R: A literalidade carrega em si a formalidade e o rigor do que deve estar expresso no título de crédito, pois representa o conteúdo escrito no próprio documento. Só tem valor jurídico-cambial o efetivo escrito no título de crédito original, explicitando assim, de forma literal, a obrigação por ele representada. Em decorrência da literalidade, o devedor tem a garantida de que até à data do vencimento, não lhe será exigido obrigação cambiária em valor superior ao que está literalmente expresso documentalmente. Por outro lado, o credor tem a garantia de que o devedor, na data aprazada, lhe pagará a efetiva quantia expressa no título de crédito, sob pena de incorrer em obrigações adicionais, a exemplo de juros, multa e honorários advocatícios. Destacamos ainda que em virtude da literalidade, a quitação de um título deverá está expressa no próprio título de crédito. Assim como o aval só terá efeito jurídico-cambial se estiver assinado no próprio título.
A autonomia representa a independência das obrigações vinculadas a um mesmo título, ou seja, com a autonomia tem-se a desvinculação do título de crédito em relação ao negócio jurídico que motivou a sua criação. A autonomia gera direitos autônomos no campo processual. O título de crédito, uma vez colocado em circulação, mediante a sua transferência para um terceiro de boa-fé, o título se desvincula do negócio concreto que o originou, como forma de proteger tal terceiro de boa-fé e conferir segurança jurídica à circulação do crédito pelo título representado.
A cartularidade é a característica do título que tem por base sua existência física ou equivalente, ou seja, o título tem que existir na sua essência como elemento efetivo e representativo do crédito. Assim, um título de crédito existe enquanto existir a sua cártula, ou seja, enquanto existir o próprio título impresso, não sendo admitido inclusive cópia para efeitos de execução

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