Direito empresarial
A, sociedade comercial por quotas, proprietária a de um stand de automóveis, vende a B um automóvel que tinha adquirido a C, para revenda. O preço acordado foi de 30.000 euros. O automóvel é entregue de imediato, tendo-se convencionado que o preço seria pago daí a 3 meses. Na data acordada para a realização da sua prestação, B não cumpre.
a) Quais são os direitos de A?
b) Suponha agora que B tinha ficado de ir buscar o automóvel decorridos 15 dias da celebração do contrato, mas não o faz, nem paga o preço na data acordada. O que poderá A fazer?
Caso prático II
a) A comerciante, vende a B, também comerciante, um automóvel que pertence a C. Quais os direitos de B?
b) Suponha agora que A, importador, vende a B, um lote de computadores que irá adquirir a C, empresa do país X. Contudo, apesar dos melhores esforços de A para comprar os computadores, tal não vem a ser possível, porque a União Europeia decide aplicar sanções comerciais ao país X, dentro das quais se inserem a proibição de importação desses computadores. Terá A direito ao preço? Porquê?
Caso prático III
A, empresário de Manchester, contacta a Sociedade Suavestêxteis Lda. com vista a procurar empresas portuguesas do ramo têxtil a quem pudesse adquirir produtos para as suas confecções a realizar em Manchester. Acordou-se que a sociedade receberia uma quantia base de 10.000 euros e de 3% do valor de cada contrato que fosse negociado. Para o efeito, os gerentes dessa sociedade visitaram numerosas fábricas de todo o país recolhendo material, condições de produção e preço que depois eram apresentadas mensalmente numa reunião no Porto, ao representante de a que escolhia os contratos a serem celebrados. Decorridos três anos dessa actividade, A comunica a à sociedade portuguesa que já não estava interessado, em prosseguir a relação contratual, fazendo-a cessar de imediato, uma vez que já se encontrava suficientemente implantado no mercado nacional.
Que direitos tem a