Direito empresarial i

5987 palavras 24 páginas
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

DIREITO EMPRESARIAL I

ATIVIDADES NÃO SUPERVISIONADAS

ACADÊMICA: xxx

Caxias do Sul, 30 de maio de 2012.

1ª) Com base na Lei nº 6.404/76 e o Código Civil Brasileiro (Direito de Empresa), dar o significado/esclarecer/conceituar:

Instituição Financeira Depositária das Ações:

É a instituição financeira (usualmente bancos) que administra as ações escriturais das empresas. Para isso, a transferência das ações escriturais opera-se mediante ordem escrita do alienante, ou por ordem judicial à instituição financeira depositária, que as lançarão a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente.

Resgate e Amortização de Ações:

Amortização:

A amortização consiste no pagamento antecipado, de parcela do valor do principal das debêntures. A amortização tem o mesmo efeito econômico do resgate parcial, com a vantagem de se evitar a prática do sorteio. No primeiro caso, abate-se parte do valor nominal de todas as debêntures, e no último, é abatido o valor integral de parcela das debêntures emitidas. A amortização, desde que prevista na escritura de emissão, também pode ser promovida por ato unilateral da companhia emissora. Existem alguns tipos específicos de amortização, como por exemplo:

Amortização Programada - No caso da amortização programada, a debênture não seria resgatada, mas sim amortizada progressivamente. Esta forma de amortização evita a aleatoriedade provocada eventualmente pelo sorteio, e dá, a todas as debêntures e seus titulares, um tratamento idêntico nas amortizações. Se a amortização programada incluir parcela da atualização monetária, somente poderá ser feita respeitando- se o prazo mínimo para incidência de índice de preço de um ano. Esta modalidade de amortização é a mais interessante, devido ao fato de que tanto a emissora como o debenturista poderem adequar seus fluxos de caixa.

Amortização

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