Direito do trabalho

29340 palavras 118 páginas
Direito do Trabalho II – Aula 1 - Dia 18.10.2012 # Salário e remuneratório: art. 457 da CLT 1) Introdução 2) Complexo do salário - Salário básico * Salário em espécie * Salário In Natura (art. 458 CLT) - Sobresalário (art. 457, parágrafos 1º e 2º a contrário sensu) * Percentagens * Gratificações ajustadas * Comissões *Abonos * Diárias superiores à 50% e o salário e faltas 3) Parcelas sem natureza salarial - Ajuda de custo, diárias verdadeiras Anotações: Direito coletivo do trabalho é aquele formado por um grupo de trabalhadores reunidos numa categoria de trabalho; o direito do trabalho surgiu através da força sindical. O grande pilar do direito do trabalho é o contrato de trabalho. Salário e remuneração é uma obrigação de dar. O salário deve ser justo por conta da Declaração universal dos direitos do homem de 1948; esta declaração não é obrigacional, mas tem a ver com o ponto d vista ético. O salário tem cunho retributivo ou contraprestacional. Se a parcela que o empregado ganhar tiver cunho indenizatório, não vai ser salário. Podemos invocar o princípio do valor social do trabalho para que o salário seja justo; para que as obrigações sejam sinalagmáticas, a obrigação de prestar um bom trabalho deve ser contraposta a um bom salário. O salário possui natureza alimentar, ou seja, com o salário, o empregado vai tentar satisfazer as suas necessidades vitais básicas, e de sua família, de saúde, lazer e alimentação. Assim, se o empregador atrasar o salário, ele coloca em perigo a vida de seus empregados. Por isso, a CRFB no art. 7º, X fala que constitui crime a retenção dolosa do salário, na forma da lei – porém, não tem lei até hoje. Salário e remuneração não são sinônimos (art. 457 CLT); são gênero e espécie. A remuneração abrange o salário, pois compreende o salário (que constitui uma contraprestação paga diretamente pelo empregador) acrescido das gorjetas. A expressão “complexo do salário” foi criada pelo autor José Martins Catharino. Gorjetas não são obrigatórias e

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