Direito do Trabalho
A) ACÚMULO DE FUNÇÕES: neste caso temos que depois de contratado o empregado passa exercer funções inerentes ao cargo e passa a receber tarefas adicionais, não contratadas. Neste caso estamos diante de acúmulo de funções.
Assim teremos que esta situação poderá ser resolvida da seguinte forma:
1- Através de negociação do contrato individual de trabalho, entre empregado e empregador;
2- Através de norma coletiva que previamente venha a estipular esta situação com um respectivo adicional.
Caso contrario será através da via judicial, pela reclamação trabalhista, onde será pleiteado o pagamento de acréscimo devido com o desvio da função.
Isto tudo com base no art. 468 da CLT, desde que não resultem direta ou indiretamente prejuízos ao empregado.
Pode ocorrer ainda não o acúmulo de funções, mas uma adição ou ampliação das funções contratadas inicialmente. Nesta situação, pela confiança depositada no empregado o empregado lhe adiciona ou amplia suas funções, onde o salário base não será redefinido, mas apenas um acréscimo de gratificação de função. No entanto em havendo aumento do salário base este quando retornar a função anterior não poderá haver reduzido sua remuneração.
B) PROMOÇÃO: nesta situação o empregado de forma genérica recebe uma promoção que pode ser através de:
1- Alteração de cargos, neste caso há uma promoção plena onde o empregado modifica completamente sua função e para tanto receberá um aumento salarial. Ex: de faxineiro para motorista.
2- Alterações de funções, nesta caso há uma promoção restrita, aonde o empregado continua com sua função originária do contrato, mas com um plus salarial decorrente de uma atividade de maior responsabilidade. Ex: professor do curso de Direito para coordenador do curso de Direito.
OBS: Toda promoção requer a anuência do empregado, pois certas promoções se transvertem de situação de locupletação do empregador. Exemplo: o empregado continua na função de caixa