Direito do Trabalho – Responsabilidade do Tomador de Serviços na Terceirização no Setor Público Frente ao Inciso V da Súmula 331 do TST.
Matrícula: 201104043262
Curso: Pós Graduação Lato Sensu em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário.
Data de entrega: 16/06/2013.
Projeto de Pesquisa
Tema:
Direito do Trabalho – Responsabilidade do Tomador de Serviços na Terceirização no Setor Público Frente ao Inciso V da Súmula 331 do TST.
Delimitação do Tema:
A Contrariedade da Súmula 331 do TST à Decisão do Supremo Tribunal no Julgamento da ADC 16.
Problema:
O item V da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho está contrariando a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16? Quais as consequências para a Administração Pública na condição de tomadora de serviços?
Hipótese:
O Instituto da Terceirização foi Implantado no Brasil com o escopo de promover a eficiência promovendo o trinômio agilidade, qualidade e economia, estendendo-se ao setor público. O fenômeno sofreu polemização em relação aos créditos trabalhistas dos empregados terceirizados, possuindo choque frontal entre o artigo 71 § 1º da Lei de Licitações Públicas e a Súmula nº 331, IV do TST, chegando a querela ao Supremo Tribunal Federal, através de Ação declaratória de constitucionalidade do dispositivo legal, na qual foi reconhecida a validade constitucional do dispositivo legal.
Posteriormente, o TST modificou o item IV da Súmula em questão e acrescentou os itens V e VI ao enunciado, qual seja 331 do TST, sendo que o item V contraria o dispositivo legal considerado constitucional pelo STF.
Referido enunciado, poderá se caracterizar como uma atitude do Poder Judiciário em legislar e advogar em contrariedade ao Poder Público, deixando de lado todos os princípios processuais, entre eles, a isonomia processual e a imparcialidade.
Porquanto, é de extrema importância o estudo deste instituto, analisando as divergências jurisprudenciais e a validade constitucional do artigo, de forma a contribuir para um melhor esclarecimento sobre o tema e apresentar