Direito das Obrigações: caráter de permanência dos seus institutos, as alterações produzidas pela lei civil brasileira de 2002 e a tutela das gerações

2590 palavras 11 páginas
DIREITO PENA I – Resuma Josevandro

1. O que distingue o crime consumado do crime tentado à luz da doutrina?

O crime é consumado quando nele se reúne todos os elementos de sua definição legal. Ex: homicídio (matar alguém) o crime se consuma a morte da vítima.

O crime percorre várias fases até a sua consumação (iter criminis)

a. Cogitação – o agente está pensando em cometer o crime. Não é punível.
b. Preparação – prática de atos necessários ao início da execução do crime (ex: comprar uma arma para matar; conseguir um carro para assaltar um banco). Esse ato não é punível.
c. Execução – inicia-se a execução de um crime com a prática do primeiro ato idôneo e inequívoco que pode levar a consumação. Ex: assaltantes entram em um banco e, armados, anunciam o assalto. Se iniciada a execução e o agente não conseguir consumá-la por circunstâncias alheias a sua vontade, pune-se a tentativa.
d. Consumação – todos os elementos de tipo foram realizados.

Considera-se tentado o crime quando o agente inicia a execução, mas não pode consumá-lo por circunstâncias alheias a sua vontade. Possui dois requisitos:

a. A execução do crime se iniciou.
b. Não houve consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Consequência: Pune-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1 a dois trecos. O critério usado pelo juiz para a diminuição é a maior ou menor proximidade da consumação. Quanto mais próxima a consumação, menor será a redução.

2. Classificação:

Tentativa imperfeita (ou inacabada) – quando o agente não pratica todos os atos executórios. Ex: agente atira na vítima, mas é impedido por terceiros de efetuar novos disparos.

Tentativa perfeita (ou acabada, ou crime falho) – quando o agente pratica todos os atos executórios e não consegue consumar o crime. Ex: agente descarrega sua arma contra a vítima, mas esta consegue se salvar.

Tentativa branca – quando o golpe desferido não atinge o corpo da vítima. Ex: agente descarrega

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