Direito Das Associacoes

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Introdução No presente trabalho falarei de direitos de associação, direito de constituir grupos, organizá-los e renuí-los com o escopo de tratar assuntos de interesse comum é um direito humano. A capacidade de organização é um importante meio pelo qual os cidadãos podem influenciar os seus governos e líderes. O direito à liberdade de associação e reunião é protegido em tratados regionais e internacionais de direitos humanos. Estes direitos são aplicáveis a qualquer questão. O protesto em massa é um símbolo potente do exercício deste direito.
O direito à liberdade de associação é garantido em vários tratados internacionais de direitos humanos. Todavia, este direito foi mais bem definido e elaborado no direito internacional do trabalho, dadas as ligações particulares entre estes direitos e a capacidade dos trabalhadores de assegurarem o seu estatuto económico e social. A liberdade de associação é uma das provisões centrais subjacentes ao trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os standards da OIT defendem os direitos dos trabalhadores e empregados de constituírem organizações e de negociarem colectivamente.

Direito de associação
O direito à livre associação constitui uma garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade. O Estado de Direito, respeitador da pessoa, não pode impor limites à livre constituição de associações, senão os que forem directa e necessariamente exigidos pela salvaguarda de interesses superiores e gerais da comunidade política. No processo democrático em curso, há que suprimir a exigência de autorizações administrativas que condicionavam a livre constituição de associações e o seu normal desenvolvimento. O direito à constituição de associações passa a ser livre e a personalidade jurídica adquire-se por mero acto de depósito dos estatutos. Exige-se das associações que se subordinem ao princípio da especificidade dos fins e ao respeito pelos valores normativos que são a base e

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