Direito da criança e adolescente
1. DIREITO À VIDA E À SAÚDE .................................................................... 4
2. DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE ..................... 6
3. DO DIREITO Á CONVIVENCIA FAMILIAR E COMUNITARIA ................ 8
4. DIREITO A EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER ...11
5. DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO AO TRABALHO
........................................................................................................................13
6. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ........................................................... 15
7. MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS............................................................. 16
8. CONSELHO TUTELAR ............................................................................. 17
9. EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL ......................................................... 17
10. DROGAS ................................................................................................. 18
1. DIREITO À VIDA E À SAÚDE:
Art. 7 – A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de politicas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Art. 8 – É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se os princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. § 3º Incube ao Poder Público proporcionar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessite.
Comentário: O estatuto visa proteger a criança antes mesmo do seu nascimento tendo em vista o tratamento adequado da matriz de sua existência, em estágio pré e perinatal. Art. 9 – O Poder Público, as instituições e as