direito constitucional

662 palavras 3 páginas
A primeira Constituição do Brasil nasceu no período do império, mais precisamente no dia 25 de março de 1824, outorgada por Dom Pedro I, com fortes influências europeias.
De fato, nesse período a elite brasileira era bastante influenciada pela cultura europeia. As famílias mais abastadas patrocinavam os estudos dos seus filhos na Europa, sobretudo na França, de onde vieram ideais liberais (trazidas com a revolução) que influenciariam decisivamente o futuro do Brasil.
Igualmente, esta foi a época imediatamente posterior à Revolução Francesa e ao período napoleônico, período em que os pressupostos de liberdade, igualdade e fraternidade ressoaram por todos os cantos, ocasionando o desembarque no Brasil dos ideais liberais recém-chegados ao poder na Europa.
Por seu turno, a experiência da independência norte-americana também repercutiu em solo brasileiro, demonstrando que era possível organizar um Estado de direito e soberano no Novo Mundo, levando à independência da maioria das colônias nas Américas, inclusive a do
Brasil, que teve sua independência proclamada em 1822.
Assim, nascida nesse período da história marcado pela transição do Estado absolutista para o Estado liberal e pela constitucionalização de direitos, e, principalmente, elaborada em período imediatamente subsequente à independência do Brasil, a Constituição do Império revelou um enorme progresso em termos de direitos fundamentais e demais garantias, mas também foi marcada por profundos antagonismos, como se verá a seguir, podendo-se afirmar que a nossa primeira Carta Magna era ao mesmo tempo antiga e moderna. Paulo Bonavides e Paes de Andrade apontam as características contraditórias da
Constituição imperial, destacando suas origens históricas, ao afirmar que: Teve, a Constituição, contudo, um alcance incomparável, pela força de equilíbrio e compromisso que significou entre o elemento liberal, disposto a acelerar a caminhada para o futuro, e o elemento

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