Direito constitucional de 1916

724 palavras 3 páginas
O primeiro Código Civil brasileiro demorou a ser promulgado devido ao tempo que a parte civil das Ordenações Filipinas permaneceu, vigorando, no Brasil. Em 1858 o trabalho de Teixeira de Freitas ficou pronto. Ainda não se tratava de um Código Civil, mas apenas de uma reunião organizada de todas as leis civis publicadas até então no país.
Em 1899, Epitáfio Pessoa, indicou o nome do jurista Clóvis Bevilacqua para elaborar o projeto do Código Civil. Ele ficou pronto em 1900 e seguiu os trâmites normais, passando rapidamente pela Câmara de Deputados, onde quase não sofreu alterações. Foi promulgado em 1916 e entrou em vigor em 1917.
Este código foi elaborado para uma sociedade agrária, foi publicado e passou a vigorar em uma sociedade que começava a se industrializar. A economia brasileira enfrentava os reflexos da 1ª Guerra Mundial e precisara produzir bens antes importados, o que favoreceu o início da indústria de bens de consumo e a consequente urbanização. Mas o código não acompanhava essas mudanças.
De acordo com o código, a existência civil do homem, enquanto pessoa natural começava do nascimento e se extinguia com a morte. O código também definiu a incapacidade relativa dos menores entre 16 e 21 anos, reconhecendo-lhes certo desenvolvimento intelectual, o que favoreceu o trabalho do menor, permitindo-lhes ser testemunha e mandatário. O código considera absolutamente incapazes os menores de 16 anos (art. 5°) e essa incapacidade cessa aos 21 anos de idade (art. 9°).
O Código de 1916 estabeleceu a locação de serviços. Já o antigo Código Civil entendia a família como diretamente ligada à propriedade e assim estabelecia o pátrio poder. A mulher estava sob constante tutela. No art. 240, definia a mulher após o casamento como companheira, consorte e colaboradora do marido nos encargos da família e dependente da autorização do marido. A mulher ficava sob a autoridade do marido e por isso não podia contrair dívidas, alienar propriedades ou contrair

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