42343434

1304 palavras 6 páginas
A Codificação é um movimento juridico aparecido no Ocidente no século XIX em função do qual os direitos ocidentais , quanto a forma se dividem em direito continental ou direito codificado que tem como ponto de partida o Código de Napoleão. O movimento codificador não se manifestou a principio em códigos, mas em compilações, isto é uma reunião de leis esparsas ou de costumes, este movimento tendenciou para enfeixar em lei toda a materia juridica, em regra uma parte do direito, de modo a dar nessa parte tratamento juridico ás relações juridicas que dela brotam. A Codificação não só unificou o direito, dando em lei toda matéria jurídica, como também apresenta de forma orgânica, sistêmica em virtude de suas regras observarem princípios gerais informativos do todo. A Codificação acaba com a legislação dispersa, apresentando quase sempre tratamento jurídico novo. A Codificação especialmente os códigos civis são contemporâneos do advento do estado liberal e da afirmação do individualismo jurídico cada um cumpriu o seu papel um o de limitar profundamente o Estado e o poder político (constituição), a outra de assegurar o mais amplo espaço de autonomia aos indivíduos. Ao contrário da maioria dos Códigos Latinos Americanos, a constituição do Código Civil brasileiro não teve influência marcante do Código Napoleônico, devido o Brasil ainda ser colônia de Portugal, e o sistema jurídico português ser o aplicável no Brasil, pois na colônia reinava a legislação da Metrópole que no Brasil apenas era adaptada para o seu meio social. E como o direito português daquela época foi obra de juristas nacionais. O brasileiro seguiu mais ou menos nos moldes português até 1916 quando então nasceu o código civil. Já o BGB código civil alemão foi o modelo utilizado no Brasil. O código civil alemão servil de modelo para Clovis Beviláqua criar o Código Civil brasileiro de 1916 . Clovis Bevilaqua ao redigir o código civil de 1916 utilizou o modelo do código

Relacionados