Direito como Fato Social

626 palavras 3 páginas
CAPÍTULO III – O DIREITO COMO FATO SOCIAL

- Fato Social: "É chamado de Fato Social os acontecimentos humanos, capaz de exercer sobre os mesmos uma coerção exterior, apresentando uma existência própria, independente das manifestações que cada indivíduo possa ter".
- O Direito é considerado "fato social" por ser uma realidade observável na sociedade e por ser o maior instrumento institucional de controle e organização das sociedades.
- A norma jurídica é resultado da realidade social. Por se originar da sociedade, a norma jurídica, através dos meios e mecanismos que formulam o Direito, reflete os objetivos, as crenças e os valores, conceitos éticos e finalidades da sociedade. Entretanto, existem as diferenças individuais de uma sociedade para outra, em função das diferenças socioculturais entre países desenvolvidos e os países em desenvolvimento, por exemplo. Isso se deve à realidade particular de cada uma delas e de seu processo histórico, fazendo com que essas realidades particulares e diferenciadas criem também instituições particulares, entre elas as instituições jurídicas.
- As modificações do complexo cultural de uma sociedade modificam diretamente a sua ordem jurídica. O Direito, hoje também globalizado, sofre os impactos e alterações resultantes dessa nova realidade, influenciado pelo fator "tempo" nas várias formas de normatividade jurídica. Como resultado mais visível disso tudo, os sistemas jurídicos das diversas sociedades (apesar de suas diferenças individuais), se aproximam muito umas das outras no modo de viver como as sociedade Ocidentais, por exemplo.
- O Direito é "fato social" por:
a) tornar o ordenamento jurídico constatável em qualquer sociedade e fazer surgir, por conseguinte, um sistema jurídico compreendendo as normas de condutas aprovadas e desaprovadas pela sociedade (implica-se aqui os valores morais) e os meios de coação que utiliza para assegurar o seu cumprimento.
b) levar em conta a sua formação, sua origem baseada nos

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