Direito Civil- Prescrição e Decadência
Prescrição e a decadência é o tempo razoável que a justiça impõe para que seu direito seja exercido. O novo Código Civil fala detalhadamente o que é prescrição ou decadência já que tem um significado que parece muito.
O Código Civil ele determina bem a distinção de ambos. A prescrição não acaba com a ação, mas com a responsabilidade do devedor. No art. 206/C.C é relatado prazo para da cada caso, então se passar do prazo especifico não será mais cobrado a divida do devedor em juízo. Mas a prescrição com atingi aqueles que têm amparo, que tem proteção contra a interrupção da lei. A prescrição é a perda à pretensão.
A decadência ao contrario da prescrição ele extingue totalmente o direito, se é estabelecido um prazo para determinado fato, e não é cumprido dentro do tempo previsto o prazo é extinto, e não tem nada que possa barrar essa suspensão. A decadência é a perda de si próprio.
Ate hoje se confundem muito os dois já que se trata de um mesmo assunto, mas tem finalidades diferentes uma de acabar com a ação e outra que extingue o direito. Com o Código Civil de 2002 ficou mais evidente a diferenças entre os dois.
Prescrição e a decadência é o tempo razoável que a justiça impõe para que seu direito seja exercido. O novo Código Civil fala detalhadamente o que é prescrição ou decadência já que tem um significado que parece muito.
O Código Civil ele determina bem a distinção de ambos. A prescrição não acaba com a ação, mas com a responsabilidade do devedor. No art. 206/C.C é relatado prazo para da cada caso, então se passar do prazo especifico não será mais cobrado a divida do devedor em juízo. Mas a prescrição com atingi aqueles que têm amparo, que tem proteção contra a interrupção da lei. A prescrição é a perda à pretensão.
A decadência ao contrario da prescrição ele extingue totalmente o direito, se é estabelecido um prazo para determinado fato, e não é cumprido dentro do tempo previsto o prazo é extinto, e não tem nada que possa