Direito Civil - Codificação Brasileira
História da Codificação do Direito Civil Brasileiro
História do Direito Civil Brasileiro
1. Qual a influência do Direito Civil Francês?
A influência do Direito Francês no direito brasileiro se evidencia como um marco histórico jurídico. Primeiramente no período colonial e do Império, os doutrinadores e intelectuais franceses influenciaram bastante os pensadores brasileiros, predominando a cultura francesa na formação educacional. Com a Era Napoleônica, vem o grande papel da França sobre o Brasil: A ideia de codificação. À época, existe uma grande inovação técnica no campo jurídico; principalmente dos códigos. Houve alterações nos sentidos de direito-norma e direito-doutrina, em suas estruturas administrativas. Mas no período pós-República, a influência francesa entra nos ramos do direito administrativo, direito internacional e no direito civil, em alguns de seus temas. As ações do Dir. francês sobre o Dir. brasileiro variam em grau de importância dependendo de cada ramo, mais estão bem presentes ao longo do tempo.
2. Qual a influência do Direito Civil Alemão?
Como o Direito Alemão influenciou o Português, o Brasil acabou sendo também uma “vítima” do sistema jurídico da Alemanha. A principal ideia herdada dos alemães foi a de organização, nos ramos do direito civil e principalmente no constitucionalismo. Temos muitas influências de fundamentos principiológicos, de direitos fundamentais, sociais e sua efetivação. Com a Constituição de Weimar de 1919, surge a ideia do compromisso do Estado com a justiça social, influenciando o Brasil a partir da CF-34 e acrescentando a nós, além dos direitos civis e políticos, os socioeconômicos. A influência no Código Civil se mostra na organização, das partes gerais e especiais e divisão dos livros.
3. Qual a influência do Direito Civil Italiano?
A unificação das obrigações e a recepção de parte da matéria mercantil no Código Civil decorreram da postura política do legislador brasileiro