DIREITO CIVIL 1

2266 palavras 10 páginas
DIREITO CIVIL I –

1 – A pessoa humana é protegida por nossa constituição? Em qual artigo.
A pessoa humana é protegida pelo Código Civil Brasileiro.
Esta sob o Art. 1º (CCB) inciso lll - à dignidade da pessoa humana.

2 – Por que o Código Civil usa a expressão pessoa ao invés de homem, como constava no CC/1916?
No código Civil de 1916 era usada a expressão homem, mas no novo código se usa a expressão pessoa, por vários fatores:
• Por ser melhor adaptada ao novo código.
• O movimento feminista ter conseguido a substituição da expressão de homem por pessoa.
• O dispositivo não usar mais a expressão direitos e obrigações, mais sim direitos e deveres, por existir deveres que não são obrigacionais.
• Pela ordem civil.

3 – Quais são os princípios do Código Civil de 2002?
Os princípios do código de 2002 são:
• Eticidade – A interpretação do CC na ética e boa fé.
• Socialidade – A interpretação dos valores sociais como coletividade.
• Operabilidade – Maior poder de interpretação, por mais sistema de clausulas abertas.

4 – O que é a capacidade de direito (ou de gozo)?
È a capacidade de serem sujeitos de direitos e deveres e todas as pessoas tem esta capacidade.

5 – O que é capacidade de fato ou de exercício? O que são absolutamente incapazes e relativamente capazes?
A capacidade de fato ou de exercício é a aptidão para exercitar direitos. É a faculdade de fazê-los valer.
São tratados nos artigos 3º e 4º do CCB.
O Artigo 3º refere-se aos absolutamente incapazes, aqueles que não podem exercer pessoalmente atos civis como se refere no artigo são:
I – os menores e dezesseis anos;
II – os que, por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática destes atos.
III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Estes devem ser representados, pena de nulidade do ato correspondente.
Os relativamente incapazes são aqueles que deverão exercer os atos da vida civil, com a devida

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