Direito canônico

3844 palavras 16 páginas
Natureza do Direito Canônico | | | |

Escrito por Rhawy Chagas Ramos | Sex, 24 de Abril de 2009 10:03 | 1- Definição e característicasAo primeiro súbito de vista, o direito canônico é simplesmente um ramo do direito; um esgalho jurídico. Todavia, se quisermos haurir um conceito escorreito e cabal do direito canônico ou eclesial, é mister penetrarmos suas raízes mais recônditas; seu leitmotiv, que jaz na essência da Igreja: povo de Deus constituído por obra do Espírito Santo. Neste diapasão, o cânon 204, parágrafo 2, reza que "in hoc mundo ut societas constituta et ordinata, subsistit in Ecclesia catholica, a successore Petri et Episcopis in eius communione gubernata". Na verdade, este dispositivo é de conteúdo constitucional. Como assere Jesus Hortal, referida norma fazia parte do malogrado projeto de Lei Fundamental da Igreja. Nota-se claramente a ênfase ao aspecto societário (ut societas), revelando, desse modo, a natureza jurídica da Igreja, segundo a teoria sociológica do direito, expressa no adágio "ubi societas, ibi ius".O direito canônico pode ser definido como o conjunto das normas gerais e positivas, que regulam a vida social no grêmio da Igreja católica. Esta definição é da lavra do eminente civilista Radbruch, que não se referiu especificamente ao direito canônico, mas tinha em mente o direito em geral. Às vezes, ouvem-se críticas pueris contra a existência do direito na Igreja. Taxam-no de repressor, dizendo que ele empece a caminhada do povo de Deus rumo ao "escaton". Tal postura revela uma visão assaz perfunctória da própria realidade eclesial. O direito faz-se presente sempre que ocorrer o fenômeno social; onde quer que haja seres humanos reunidos para a persecução de determinado escopo comum.Tanto a sociedade civil quanto a eclesial perseguem o bem comum. Aliás, é vã qualquer pretensão de criar uma dicotomia entre as "duas sociedades", como se os crentes não fossem também cidadãos. Deveras, trata-se de nuanças diferentes, ou seja, modos

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