Direito aplicado aos negócios
No caso específico da sociedade em nome coletivo, até onde vai a responsabilidade dos sócios em um indenização?
De acordo com as leis e o que foi estudado, o estabelecimento deve ressarcir os prejuízos dos seus clientes.
Já os proprietários podem responder ou não, vai depender do contrato. Em caso afirmativo, a responsabilidade é proporcional á participação de cada um nas perdas, salvo cláusula de responsabilidade solidária. De outra forma, adotado um dos tipos da sociedade empresária, a regra será a da espécie escolhida.
No nome de coletivo, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente com seus bens particulares por débitos contraídos em nome da sociedade.
Na comandita simples, a responsabilidade deles pela dívida sociais é igual á dos sócios da sociedade em nome coletivo.
Na comandita por ação, responsabilizam-se até a integralização do preço de emissão de cada ação subscrita, sem que haja solidariedade entre eles. Uma vez pago todo valor, não podem ser obrigados ao pagamento de dividas sociais ou, mesmo, a parcela do capital não integralizada por outro sócio.
Na cota por participação, sua responsabilidade diante dos credores é pessoal, não-subsidiaria e ilimitada.
Na limitada, perante credores da sociedades, os sócios respondem até o valor total do capital sócio subscrito, mas não integralizado. Significa afirma que, no momento em que capital estiver totalmente pago, nenhuma obrigação terá os sócios para com as dívidas assumidas em nome da pessoa jurídica.
De qualquer forma, a responsabilidade aqui tratada é subsidiaria, pois depende do esgotamento do ativo; é solidaria, pois todos são responsáveis, mesmo os que ja integralizaram as suas quotas, e é limitada, pois tem