Direito Aministrativo Bens Públocos,Controle Administrativo, Responsabilidade Extracontratual do Estado - Gustavo Scatolino

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Bens Públicos
1. CONCEITO
Para a doutrina, bem público são todos os bens vinculados à prestação de um serviço público, seja o bem pertencente à pessoa de direito público ou privado.
Entretanto, o Código Civil de 2002 apresenta o seguinte conceito:
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Dessa forma, devemos fazer a observação de que o ordenamento jurídico brasileiro fixou um conceito mais restrito, considerando bens públicos somente aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, quais sejam: a União, os Estados, o DF, os Territórios, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.
Para concursos, a primeira opção é seguir o texto da lei.
2. CLASSIFICAÇÃO
• Quanto à titularidade
a) Federais (da União) – art. 20 da CF
I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

Significa que é um rol exemplificativo. União pode adquirir outros bens.

II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
As terras devolutas, em regra, pertencem aos Estados. Somente estas previstas no art. 20 da CF são de titularidade da União.
Terra devoluta significa devolvida. Com a proclamação da República e o modelo federativo, as terras da coroa portuguesa que não tiveram destinação foram atribuídas, como regra, aos Estados.

III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

Lagos, rios e correntes de água (regras)
– Banha mais de um Estado: é da União;
– Faz limite com outro país: é da União;
– Vai para

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