Direito administrativo

493 palavras 2 páginas
-Provas:
P1 – Trabalho “0,5”.
P2 – “0,5 (EDAD)”.

1. Bens Públicos
a. Evolução
b. Classificação Romana
i. Res Nullius: Coisa de ninguém, coisa perdida, coisa abandonada, coisa que o proprietário abandona, (coisa que pode ser tomada por qualquer outra pessoa). ii. Res Privatis: Coisa privada, tem dono.
Em Roma, os romanos respeitavam as coisas privadas; era classificado como uma evolução.
c. Tres extra commercium: (Bens fora do Comércio)
i. Res communes: Coisas comuns, (os mares eram coisas comum, os rios, os lagos) “Coisas que não podem ser privadas, coisas que não poderiam ser de propriedade de somente uma pessoa. ii. Res publical: Terras do Estado iii. Res universitatis: Coisas Universais, (As luas, as praças, o senado romano, os prédios públicos). “Relacionados a construções”.

2. Bens Públicos no Brasil : “1º Ordenamento Brasileiro sobre bens públicos é o codigo civil de 1816” O direito administrativo sempre existiu, mais com esse nome direito administrativo aparece de 1850 pra frente, o Brasil é um dos pioneiros no ramo do direito administrativo; antes era inserido dentro dos ordenamentos dos códigos cíveis.

a. Colônia:
b. Império:
c. República:
d. CF/88 e CC/02: a classificação atual de bens públicos no Brasil permanece no código civil contrariando a doutrina do direito administrativo.
e. Classificação atual: O artigo 49, § 1 do CC. Bens de uso comum. No brasil temos três tripos de bens comuns: Dominicais, uso comum do povo e os de uso especial.

Obs.: divergência doutrinária do artigo 48 e 49 do Código Civil. 98 e 99.

Correntes: 1º Exclusivista “José dos Santos Carvalho Filho” (Se o bem é público ele só pode pertencer a uma pessoa jurídica de direito público). 2º Inclusivista: “Emílio Lopes de Meireles e da Professora Di Pietro” (Essa corrente diz: - Os bens das pessoas jurídicas de direito privado do Estado também são públicos).

3º Mista: “Celso Antônio Bandeira de Melo” (Meio Termo: Os bens das

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