Direito Administrativo

350 palavras 2 páginas
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.
A Administração Pública tem o dever de zelar pela legalidade e eficiência dos seus próprios atos. É por isso que se reconhece à Administração o poder dever de declarar a nulidade dos seus próprios atos praticados com infração à Lei, decorrente do Princípio da Autotutela, a fim de garantir a defesa da legalidade e da eficiência dos seus atos. É a Administração Pública zelando pelos seus próprios atos. Neste sentido o entendimento consubstanciado da Sumula 473 do STJ . R

Esse princípio é de suma importância para Administração Pública se manter organizada, pois ao contrário do que muitos acham, é através dele que a segurança jurídica é estabelecida. A todo momento a administração tem que tomar decisões ( atos administrativos) assim, essa autonomia para rever seus atos sem recorrer ao judiciário, impede que os atos administrativos produzam efeitos quando são contrários à lei ou aos interesses públicos conforme dispõe a sumula do STF 473
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. a Administração deve zelar pela legalidade de seus atos e condutas e pela adequação dos mesmos ao interesse público. Se a Administração verificar que atos e medidas contêm ilegalidades, poderá anulá-los por si própria; se concluir no sentido da inoportunidade e inconveniência, poderá revogá-los
Em suma, portanto, a autotutela é tida como uma emanação do princípio da legalidade e, como tal, impõe à Administração Pública o dever, e não a mera prerrogativa, de zelar pela regularidade de sua atuação, ainda que para tanto não tenha sido provocada.

Esse controle interno se dá em dois aspectos, a saber: a anulação de atos ilegais e contrários ao ordenamento

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