Direito Administrativo

1052 palavras 5 páginas
Parecer nº 01 / 2013

ADMINISTRATIVO, SERVIDOR PÚBLICO REMOÇÃO, DESVIO DE FINALIDADE, ANULAÇÃO.
A remoção de servidor público é possível desde que cumpridos os requisitos legais. O ato que se afasta da finalidade pública está eivado de vício, o que implica a anulação.

Senhor prefeito municipal,

Examine-se nessa oportunidade a legalidade da remoção da servidora pública municipal como forma de restruturação do sistema de ensino do município. Tal situação vislumbrada, por conseguinte: “O Secretário Municipal de Educação, sob a justificativa de reestruturar o sistema de ensino do município, removeu a Diretora de escola municipal Sra. LEONORA DA SILVA, lotada próxima a sua residência, para outra escola distante, o que a deixou bastante insatisfeita apresentando recurso a Vossa Excelência”. Diante da análise da situação abordada passa-se aos seguintes apontamentos legais, observando o descumprimento dos princípios Constitucionais Administrativos por parte do Sr. Secretário Municipal.
Destarte, aos requisitos formais, a Constituição Federal aponta em seu art. 37, caput, in verbis:
“Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”.

Conforme a redação acima citada, é plausível o entendimento do dever constitucional que a Administração Pública Direta e Indireta tem em obedecer tais princípios já mencionados, basilares da plena execução do Direito Administrativo.
Seguindo os preceitos da Carta Magna tem-se a Lei n. 9.784/99, que versa sobre o Procedimento Administrativo, segue os princípios constitucionais e acrescenta outros, in verbis: “Art. 2º A administração pública obedecerá dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse

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