DIREITO ADMINISTRATIVO

3508 palavras 15 páginas
Introdução
A licitação está vinculada ao Direito Administrativo e é regulada pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também está prevista no artigo 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil.
Primeiro iremos ter os significados do Direito Administrativo e da licitação, para que possamos entender o conceito de alguns tópicos relacionados sobre licitação.

CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Para atender a seus fins, o Estado atua em três sentidos; administrativo, legislativo e jurisdicional, em qualquer deles, o Direito Administrativo orienta a organização e o funcionamento de seus serviços, a administração de seus bens, a regência de seu pessoal e a formalização de seus atos de administração, ou seja, o conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas.
O Direito Administrativo nasceu e desenvolveu-se baseado em duas ideias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos esteios do Estado de Direito; de outro lado, a de necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a apresentação de serviços públicos.
Diante do exposto, entende-se da importância do vínculo da licitação junto a Administração Pública.

CONCEITO DE LICITAÇÃO
É o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.
Pode-se ainda definir a licitação como o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e

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