Direito Administrativo

9776 palavras 40 páginas
DIREITO ADMINISTRATIVO
Fabrício Bolzan

LIVRO - Professor Silvio Luiz Ferreira da Rocha; Ed. Malheiros.

TERCEIRO SETOR

Porque que se chama setor? Quem estar no primeiro e segundo setor?
O primeiro setor é o estado.
O segundo setor é o mercado.
O terceiro setor são entidades privadas sem fins lucrativos que desempenham serviços de interesse social, são entes paraestatais.

Quem essas entidades paraestatais?
Há divergência doutrinária a respeito dessas entidades.

- Lembrando de Oswaldo Aranha Bandeira de Melo, que é pai de CABM, que entendia que entidades paraestatais eram os serviços sociais autônomos, as escolas oficializadas, os partidos políticos e os sindicatos.
- José Cretella Júnior entedia que eram apenas as autarquias.
- Heli Lopes Meireles entendia que entidades paraestatais possuíam personalidade jurídica de direito privado como as empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações e os serviços sociais autônomos.
Hoje prevalece que pertencem ao terceiro setor as Organizações sociais, OS, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, OSCIP, os Serviços Sociais Autônomos.

Princípios

Princípio da Subsidiariedade.
Envolve uma nova concepção de estado que se limita a resguardar a liberdade, dignidade e autonomia da pessoa humana.
Como fazer para o estado fazer isso?
Aplicando o princípio da subsidiariedade, já que o estado não pode estar em todos os lugares.

ATIVIDADE DE FOMENTO

No desempenho de atividades sociais o estado começou a promover com atividade de fomento, ou seja, o estado tentando atrair o 3º setor, entidades sem fins lucrativos, para o desempenho de atividades sociais.
O estado atrai as entidades não por meio de coação e essa entidades não desenvolvem serviços públicos, mas sim serviços de interesse público de relevância para a coletividade.

ESPÉCIES DE FOMENTO

I - fomento honorífico – envolve a outorga de um título. Como no caso de entidade de utilidade pública.
II - fomento econômico

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