Direito Administrativo

11457 palavras 46 páginas
1 INTRODUÇÃO

“A saúde é um direito de todos e um dever do Estado”. Com essas palavras a Constituição Federal de 1988 abre seu art. 196 para expressar o compromisso do Estado de garantir a todos os cidadãos o pleno direito à saúde. Essa garantia, conforme a literalidade do artigo mencionado será efetivada mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Mais para chegar até a Constituição que garante a todos os cidadãos o acesso a saúde, a caminhada foi longa. A historia da saúde no Brasil iniciou com a vinda da Família real. Durante a evolução histórica da saúde no Brasil, esse direito era para poucos, durante séculos os Entes Federados não tinham responsabilidade nenhuma com este tipo de assistência o que a tornava restrita.
As evoluções aconteceram em 1988 de forma inédita no constitucionalismo brasileiro, o principio da dignidade da pessoa humana aparece como valor maior do Estado. Os direitos fundamentais, incluindo aí os direitos sociais, seriam, pois, os guardiões da dignidade humana. A saúde é, portanto, verdadeiro direito fundamental social cujo conceito se relaciona com um “completo estado de bem-estar físico, mental e social” do homem, sem o qual não se imagina uma vida digna.
Para cumprimento desse dever a Constituição Federal ditou uma estrutura de atuação dos Entes Federados, a qual instituiu entidades públicas, ora pertencentes à Administração direta, ora à Administração indireta, bem como criou mecanismos de cooperação entre essas entidades e também com o setor privado, de modo que a execução das políticas públicas de saúde se efetive de maneira universal e igualitária, observando as peculiaridades regionais e sociais da população.
A falta ou a falha na prestação desse direito é um fator que evidencia a ineficiência da estrutura do SUS - Sistema Público de Saúde e caracteriza patente afronta ao

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