Direito administrativo
- Convênios - Hely Lopes: Acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objeto comum dos partícipes - Acordo de vontades
| Contratos adm |Convênios |
|- vontades contrapostas |- vontades convergentes |
|- interesses distintos |- mesmo interesse (objetivo em comum) |
|- objetivos institucionais diferentes |- objetivos institucionais dos partícipes comuns |
|- natureza contratual: remuneração |- ausência de natureza contratual: não há remuneração – contraprestação: os recursos |
|- AP X particular |repassados não são remuneratórios. Por isso não há inadimplemento – chama-se descumprimento |
| |funcional |
| |- AP + AP ou AP + particular |
- são comuns na área da saúde - convênios entre entes públicos (art 23§ único CF): previsão genérica – acordos para cooperação entre federados - art 241 CF – leis disciplinarão os consórcios públicos e convênios (cooperação) - ponto comum entre contratos adm e convênios: atividade de interesse público - STF vem entendendo que não necessita de autorização legislativa 1. Convênios travados entre entidades públicas: - tônica principal é a delegação de