direito administrativo

1544 palavras 7 páginas
Direito Administrativo
Fernanda Marinella

Noções Introdutórias do Direito Administrativo

O que significa Direito.
Direito nada mais é do que o conjunto de normas imposta coativamente pelo estado com objetivo de permitir a coexistência pacífica dos seres em sociedade. Definir aonde começa o direito de um e termina o direito de cada membro na sociedade.
Ele foi subdividido em normas de direito interno e normas de direito internacional.
Direito interno se preocupa com as relações dentro do território nacional.
Direito internacional que envolve relações internacionais.
Direito Administrativo é um ramo do direito interno.
O direito Administrativo divide em ramo do direito publico sendo aquele que se preocupa com a relação do Estado como parte na busca de realização dos interesses públicos. e o ramo do direito privado das relações entre particulares buscando lembrar os interesses individuais, privados, aonde se regula atividade privada.,
O Direito Administrativo é ramo do Direito Público.

O que é Direito Posto?
É o direito vigente em dado momento histórico.

Regra de Direito Público é sinônimo de regra de ordem pública? Regra Direito Público aquelas que se preocupam com a atuação do Estado, e Regras de ordem públicas são aquelas regras que não podem ser afastadas pelas partes, imodificáveis pela vontade das partes. Pode ser afirmado que toda regra de d P é de ordem pública, ela inafastável, imodificável pelas parte, querendo ou não paga Imposto. Direito privado e regra de ordem pública, ex: casamentos entre irmão, que há proibição e não pode ser alterados.
Direito Administrativo.
Conceito:
Para a escola legalista ou exegética, o Direito Administrativo é tão somente um estudo de leis. Ficando superada esta teoria. Passando a ser um estudo de regras (leis) e princípios.
LEIS + PRINCÍPIOS
1 teoria: chamada de Escola do Serviço Público, dizia que estuda o serviço público, no entanto representava toda a atuação do Estado, sendo muito amplo,

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