Direito administrativo

4024 palavras 17 páginas
INTRODUÇÃO
Sabemos que o Estado é o grande propulsor do interesse público. Pode-se dizer que o Estado se deriva do sistema contratual posto pelos filósofos políticos, Thomas Hobbes, John Lock, Jean Jacques Rousseal e Charles Montesquieu que difundiram a teoria de transferir o para o Estado os direitos vigentes do povo, respectivamente como a vida, propriedade, liberdade e divisão dos poderes estatais, para assim sair do estado de guerra que a sociedade se encontrava constantemente.
Nesse sentido, o Estado torna-se sumo responsável a zelar sobre os interesses dos cidadãos. Através dessa ótica, temos o Direito Administrativo que é o ramo do direito público que estuda os princípios e normas reguladores do exercício da função administrativa.
A função única do Estado é administrar e se responsabilizar pelos interesses dos cidadãos, desta forma que dentro do Direito Administrativo, o objeto de estudo é a Administração pública. Como mencionado anteriormente que o Estado é o responsável fundamental de cuidar do interesse público, ele é regido por dois princípios explícitos, a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público.
Por conta desses dois princípios, a função do Estado é administrar os bens públicos e pelo fato do Estado estar lhe dando com bens alheios, como explicita o principio da indisponibilidade do interesse o público, todo ato feito pelo Estado deve ser regido através do principio da moralidade.
Todo ato praticado pelo Estado, deve obedecer aos princípios vigentes no art. 37 da Constituição Federal, em especial neste momento, o principio da moralidade.
Neste artigo, estabelece a supra importância do principio da moralidade nos atos administrativos, mostrando que todo ato praticado pelo Estado deve ser exercido dentro dos padrões morais, éticos e de boa-fé para que seja licita a execução. Se o ato for maculado por algum vício, pode ser passivo de anulação, além de sofrer uma ação popular através da lei de improbidade

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