Direito Administrativo I

348 palavras 2 páginas
Direito Administrativo I
Casos concreto 1
Respostas:
Questão 1
a) A teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico em relação aos órgãos públicos é a Teoria dos órgãos.
A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha.
(...) a atuação de órgão público deve gerar a responsabilização de toda a pessoa jurídica.(...)
O desenvolvimento dessa teoria resolveu o problema da validade do ato administrativo praticado por quem não está legitimamente investido em função pública. Pelas teorias anteriores, do mandato e da representação, tal ato não seria válido. Entretanto, a teoria de Gierke apenas exige a aparência de investidura do agente público e a boa-fé do administrado para que a manifestação de um órgão possa ser imputada à pessoa jurídica. Assim, respeita-se a segurança jurídica e a presunção de legitimidade dos atos administrativos. b) Os órgãos públicos são entes despersonalizados, pois são simples subdivisão/partição interna de uma pessoa jurídica. Por isso, não podem ser sujeitos de direitos e obrigações. Quem responde juridicamente por seus atos é a pessoa jurídica a que estão vinculados.
Nos casos em que os órgãos da mesma pessoa jurídica entram em litígio a jurisprudência tem entendido que os mesmos tem capacidade para figurarem no polo ativo e passivo do processo, concedendo-lhe personalidade judiciária. É o que ocorre no caso em tela. Para não deixar os órgãos desprovidos de mecanismo de defesa contra ofensa de seus direitos ou invasão de competência, a doutrina e jurisprudência têm assentado a solução de admitir que órgão seja considerado como parte no processo, defendendo direito próprio contra órgão que entende ser responsável pela ofensa.
Objetiva - C) Entrega

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