Direito adm

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2 (3 pontos) O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra ato praticado pelo Prefeito de um município do interior do Estado de Mato Grosso que contratou serviços de escritório de advocacia para acompanhamento de diversas ações judiciais e prestação de consultoria jurídica cotidiana em matéria tributária sem a realização de prévia licitação. A situação foi enquadrada pela Prefeitura como hipótese de inexigibilidade de licitação, com base no art. 13, V, da lei 8.666/93, que ao dispor sobre os serviços técnicos profissionais especializados, neles incluiu “o patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas”, bem como no art. 25, II e §1º, do mesmo diploma legal, que determina a inexigibilidade de licitação para os serviços de caráter singular listados no art. 13.
Os serviços de advocacia mencionados podem ser enquadrados na previsão do citado art. 13 c/c art. 25, II, da Lei no 8.666/93? Por quê? Fundamente sua resposta com amparo jurisprudencial sobre o tema.

O sinistro em lide enquadra-se expressamente em hipótese de vedação legal de licitação do mesmo. Garantindo, portanto total legitimidade ao ato proferido pelo Prefeito do município do interior do Estado do Mato Grosso. O Estatuto de Licitações permite como ressalva à obrigação de licitar, a contratação direta através de processos de dispensas e inexigibilidade de licitação, desde que preenchidos os requisitos. A Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração de contrato entre a Administração e o particular, nos caso estabelecido no artigo, 24, prevista na lei, 8.666/93. Fonte do sustentáculo legal adiante exposto, com base no art. 13, V, da lei 8.666/93, que ao dispor sobre os serviços técnicos profissionais especializados, neles incluiu “o patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas”. Outrossim , em determinadas situações, onde a competição se demonstra indesejável ou mesmo inviável, embasando tanto a

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