Direito 1

3445 palavras 14 páginas
1- A liberdade é um pressuposto essencial para atribuir valor nas suas ações, pois cabe ao destinatário obedecer ou não seus ditames, sendo assim, admitem-se nesse direito de “ir e vir” uma importância intrínseca onde nossas próprias vontades estão relacionadas com a violação do dever e a essencialidade de ser livre. Sartre(1) afirma que “...a liberdade é condição de vida do ser humano, o principio do homem é ser livre. O homem é livre por si mesmo, independente dos fatores do mundo, das coisas ocorrem, ele é livre para fazer o que tiver vontade”. Nota-se a importância da liberdade e seu caráter de inviolabilidade previsto também na Constituição no artigo 5 . Obviamente que isso tem um limitador expresso na Constituição no artigo 5 paragrafo II que diz “II- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”, portanto, e somente se a lei expressar que não se deva fazer algo nossa liberdade permanece soberana sobre as vontades. Tamanha importância tem a liberdade que se é infringido alguma lei as penas de privação de liberdade foram pensadas como remédio primeiro para a sanção de quem as violou, nessa ótica o valor das ações estão condicionadas ao deixar de ser livre o que seria o maior castigo possível.
Para aprofundar um pouco e fazendo uma relação de liberdade com moral onde estão diretamente relacionados, pois a moral esta ligada intrinsecamente a liberdade pela finalidade, ou seja, agir moralmente significa ter a liberdade de decisão do fazer ou não. Kant diz (2) “que a moral é autônoma”, ou seja, cabe a cada um gerir-se do fazer: do correto ou incorreto, do bom e do mal, do legal do ilegal, e esse agir moral seria baseado apenas pela razão. Nessa sutil definição em um mundo perfeito não seria necessário o direito com todas as suas hermenêuticas, pois o agir moral guiado pela razão supriria toda essa necessidade.
Cabe aqui ainda uma diferença entre o agir moral pelas vontades próprias onde a real intenção e a pratica

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