DIRAMB AULA 1

3039 palavras 13 páginas
Ambiente e Direitos Fundamentais
Princípios do Direito Ambiental
Fernanda
Luiza Fontoura de Medeiros Mestre em Direito pela PUCRS Doutora em Direito pela UFSC/COIMBRA nandamedeiros1911@hotmail.com

Conceito de Ambiente
• Conceito Legal è Art. 3º, I - Lei 6.938/81
• Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Prof.ª Dr.ª Fernanda Medeiros

Conceito de Ambiente
• Doutrinário è José Afonso da Silva
• O conceito de meio ambiente há de ser, pois, globalizante, abrangente de toda a natureza original e artificial, bem como os bens culturais correlatos compreendendo, portanto, o solo, a água, o ar, a flora, as belezas naturais, o patrimônio histórico, artístico, turístico, paisagístico e arqueológico.
Prof.ª Dr.ª Fernanda Medeiros

Art. 225 da CF
Todos têm DIREITO ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao poder público e à coletividade o DEVER de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Prof.ª Dr.ª Fernanda Medeiros

Classificação do Ambiente
" Ambiente Natural;
" Ambiente Artificial;
" Ambiente Cultural;
" Ambiente do Trabalho.
Prof.ª Dr.ª Fernanda Medeiros

Ambiente Natural
• É constituído de água, solo, ar atmosférico, flora e fauna.
• Consiste no equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e o meio em que vivem. Prof.ª Dr.ª Fernanda Medeiros

Ambiente Natural
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; Prof.ª Dr.ª Fernanda Medeiros

Ambiente Artificial
• É

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