Dimof

2340 palavras 10 páginas
OQUE É?
A desoneração da folha de pagamento é constituída de duas medidas complementares.
Em primeiro lugar, o governo está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas (descontando as receitas de exportação), em consonância com o disposto nas diretrizes da Constituição Federal.
Em segundo lugar, essa mudança de base da contribuição também contempla uma redução da carga tributária dos setores beneficiados, porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar inferior àquela alíquota que manteria inalterada a arrecadação – a chamada alíquota neutra.

QUAL O OBJETIVO?
São múltiplos os objetivos.
Em primeiro lugar, amplia a competitividade da indústria nacional, por meio da redução dos custos laborais, e estimula as exportações, isentando-as da contribuição previdenciária.
Em segundo lugar, estimula ainda mais a formalização do mercado de trabalho, uma vez que a contribuição previdenciária dependerá da receita e não mais da folha de salários.
Por fim, reduz as assimetrias na tributação entre o produto nacional e importado, impondo sobre este último um adicional sobre a alíquota de Cofins-Importação igual à alíquota sobre a receita bruta que a produção nacional pagará para a Previdência Social.

QUAL É A BASE DE CALCULO?
Com a publicação da Medida Provisória 563/12 convertida na Lei 12.715/12 e posteriormente regulamentada pelo Decreto 7.828/12, determinadas empresas de vários setores terão a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituídas pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor do faturamento, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
De acordo com os artigos 7º e 8º da Lei 12.546/11, a contribuição previdenciária sobre a receita substitui as seguintes contribuições

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