dimensionamento SESMT
Aspectos importantes do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme a Norma Regulamentadora NR-4:
NR 4, alínea 4.3.3 O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais especializados previstos no Quadro II, sendo permitido aos demais engenheiros e médicos exercerem engenharia de segurança e medicina do trabalho, desde que habilitados e registrados conforme estabelece a NR-27 NR 4, alínea 4.11 Ficara por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da implantação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho.
NR 4, alínea 4.14.4.3 O SESMT organizado conforme o subitem 4.14.4 deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta de representantes das empresas, dos sindicatos de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho.
NR 4, alínea 4.19 A empresa é responsável pelo cumprimento da NR, devendo assegurar, como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O impedimento do referido exercício profissional, mesmo que parcial, e o desvirtuem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau/4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstas na NR-28.
QUADRO DE DIMENSIONAMENTO DO SESMT MINERAÇÃO ROCHA S/A
Atividade Econômica Principal (CNAE)
Grau de Risco
Número de
Funcionários
Número de Técnico em Segurança do trabalho
Número de Médico do trabalho
Número de Engenheiro Segurança do Trabalho
08.10-0
4
500
3
1
1
Carga horária
Segunda-feira à Sexta-feira
8:00ás18:00hs
Sábado das
8:00 às 12:00hs
A mesma carga horária dos funcionários
Tempo parcial (mínimo três horas) ou seis horas de tempo integral
Tempo parcial
(Mínimo três horas) ou seis