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1 - O que é semiótica jurídica? Objetiva esclarecer o significado de Semiótica Jurídica, que tem por objeto os signos linguísticos empregados nos enunciados e discursos jurídicos.
Dê exemplos de utilização dos níveis sintáticos, semióticos e pragmático da semiótica. Sintático: o enunciado a lei fazer obrigado ninguém alguma coisa em virtude senão. Pragmática: aquele homem é uma rocha; ou, ela é um doce.
Como a ideologia pode influenciar o Direito?
E o que são palavras?
2 - Qual a diferença entre alopoiese e autopoiese? Dê exemplos. R: Alopoiese : Fenômeno em que os códigos, as leis e o social estão todos emaranhados, não havendo distinção entre um e outro. exemplo: a sociedade grega vivia imersa numa alopoiese total, onde não se fazia distinção entre o Direito Natural e o Direito Positivo. Autopoiese : Antes de tudo, deve-se compreender a noção geral de sistema: um conjunto de partes, formando um todo ordenado, consoante uma unidade de sentido; e ordenamento jurídico como o conjunto de leis válidas e vigentes em determinado país. Assim, tem-se como exemplo: O ordenamento jurídico proposto pelo positivismo de Hans Kelsen, baseava-se na ideia de um sistema fechado, ou seja, alheio (indiferente)às influências dos demais sistemas ou subsistemas, a exemplo da da moral
Qual a relação entre a positivação do Direito e o fato dele ser moderno? São menos complexos apenas do ponto de vista da diferenciação funcional.
3 - O que é alienação técnica do político?
E a alienação política do técnico?
Existe relação entre política e o Direito? Explique

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