DESTINO CORRETO PARA LIXO HOSPITALAR

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Destino correto para o lixo hospitalar

O lixo hospitalar ou resíduo hospitalar, como também é conhecido, deve sempre receber um tratamento especial com relação à sua destinação.
De fato, o lixo hospitalar representa periculosidade ao meio ambiente e à saúde, visto que esse material pode estar contaminado ou infectado.
No Brasil, são geradas diariamente em torno de 150 mil toneladas de resíduos urbanos. Desse montante, estima-se que de 1% a 3% seja composto por Resíduos de Serviços de Saúde (RSS).
Há também um sério problema ignorado pela população: o lixo hospitalar doméstico, composto por gazes, fitas adesivas para curativos, seringas e agulhas, curativos em geral, ataduras, frascos e restos de medicamentos e até mesmo fraldas; utilizados em pacientes que estão em tratamento no próprio lar.
Este lixo, na grande maioria das vezes, é descartado como lixo comum, tornando-se assim um perigo para a saúde pública.
A ANVISA, em sua norma 307, regulamenta a forma correta de depósito deste tipo de resíduo, de acordo com a sua classificação.
Resíduos especiais – Compreende materiais farmacêuticos, radioativos e químicos.
Resíduos gerais – Provenientes de áreas administrativas: sucatas, embalagens, resíduos alimentares, etc.
Resíduos infecciosos – São os materiais que contém sangue humano, resíduos de diagnósticos, drenos e gazes, materiais perfurocortantes, biopsias e amputações, resíduos de tratamentos como sondas, material patológico, dentre outros.
Assim, para o correto condicionamento e destinação dos resíduos hospitalares deve-se proceder da seguinte forma: Grupo 1 – Materiais radioativos detêm regulamentação própria do CNEN, e deve-se proceder de acordo com essa especificação, sendo os hospitais responsáveis por sua destinação final. Materiais farmacêuticos têm de ser devolvidos aos fabricantes, sendo esses os responsáveis por sua destinação final.
Grupo 2 – Plásticos, papelão, metais, papel, vidros e os demais materiais recicláveis devem ser

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